| Cidadanias Européias |
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O Brasil foi durante muitos anos um país de imigrantes, oriundos de paises como Portugal, Itália, Japão, Alemanha entre outros. Alguns fugiam da guerra, outros chegavam em busca de novas oportunidades, mas cada um levava consigo a esperança de uma vida melhor. A cidadania é atribuida aos filhos de cidadãos portugueses falecidos ou não, independente de idade, e do local de nascimento.
A obtenção da cidadania por parte paterna(tataravô/bisavô/avô e pai) é transmitida aos descendentes de cidadãos italianos falecidos ou não sem limite de gerações. Se for pela linha materna onde uma mulher figura como tataravó/bisavó/avó/mãe a cidadania se transmite somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. Neste último caso, recentemente, existe a possibilidade concreta de obter a cidadania pela via judicial, devido a uma decisão da Suprema Corte de Cassazione de 25/02/2009, que reconheceu que essa disposição da lei italiana discriminava as mulheres. No caso do bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos se naturalizarem brasileiros, somente será possível transmitirem a cidadania desde que o filho deste (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe) tenha nascido antes da naturalização.
A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de cidadãos espanhóis falecidos ou não. Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascido na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer altura, independente da idade. O neto de espanhol que morar 1 ano em Espanha com visto de trabalho ou estudante também tem direito a naturalizar-se espanhol.
A obtenção da cidadania é restrita aos filhos de cidadãos franceses, é considerado francês todo indivíduo que possui pai ou mãe francês (por nascimento ou aquisição). A naturalização francesa pode ser concedida a um estrangeiro maior de 18 anos, residente em solo francês há pelo menos 5 anos (em alguns casos há 2 anos). Pelo casamento, desde 2006, o interessado, só após 4 anos ou 5 anos (se residir no estrangeiro) de união a um cônjuge francês, pode solicitar a aquisição da nacionalidade francesa por declaração.
Esta cidadania é transmitida por várias gerações anteriores (tataravô/bisavô/avô e pai). Se for pela linha materna a cidadania só se transmite aos filhos nascidos após 01.01.1975. Se o filho nasceu entre 01.04.1953 e 31.12.1974 a cidadania transmite-se se a mãe tiver registado o filho no periodo de 01.01.1975 a 31.12.1977.
Esta cidadania se transmite apenas por descendência, pelo lado paterno (avô paterno), existe uma exigência têm de ser casados. As mães solteiras podem transimtir a cidadania para os filhos. As mulheres casadas só podem passar para os filhos que nasceram depois de 25.10.1983.
Um dos pré-requisitos para obter a nacionalidade holandesa é um dos pais do requerente ter a nacionalidade holandesa, sendo que não pode ser obtida diretamente através dos avôs. Quem nasceu antes de 01-01-1985 só pode “herdar” a nacionalidade do pai holandês. Depois de 1985, a mãe holandesa também começa a passar a nacionalidade para os filhos. Para o pai ou a mãe holandesa transmitir a cidadania é necessário que a união seja registrada na Holanda ou em algum consulado. A transmissão da cidadania pelo casamento é necessário que o cônjuge esteja casado há no mínimo três anos e residindo na Holanda há 15 anos, pela naturalização basta estar casado há no mínimo três anos .A cidadania holandesa também pode ser transmitida através da adoção.
Se o ascendente nasceu e/ou residia no território polonês em 11.11.1918 (momento da proclamação da independência do país), adquiriu automaticamente a cidadania polonesa. Se o ascendente residia no estrangeiro poderá ter adquirido a cidadania se efetuou o registro numa repartição diplomática do seu país de residência. A cidadania polonesa até 08.01.1951 só podia ser transmitida pelo lado paterno, após essa data não existe limite, desde que nenhum ascendente tenha se naturalizado. Existe a possibilidade de obter a cidadania pelo casamento desde que estejam casados pelo menos a 3 anos, e resida legalmente na Polônia, a pelo menos 6 meses antes da data do pedido.
A cidadania Irlandesa se transmite pelos pais em qualquer tempo ou pelos avós desde que o requerente esteja registrado na Irlanda ou através de algum consulado enquanto os avós eram vivos. A cidadania transmite-se pelo casamento desde que o cônjuge esteja casado no mínimo há três anos e que tenha morado no mínimo 1 ano na Irlanda antes do pedido e a união ser reconhecida na Irlanda ou através de consulados Irlandeses além de assinatura de uma declaração de fidelidade e lealdade ao país. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL.
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