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Cidadanias Européias

 

O Brasil foi durante muitos anos um país de imigrantes, oriundos de paises como Portugal, Itália, Japão, Alemanha entre outros. Alguns fugiam da guerra, outros chegavam em busca de novas oportunidades, mas cada um levava consigo a esperança de uma vida melhor.
Hoje, porém, o fluxo migratório alterou-se, os brasileiros agora são os que partem para Europa, Ásia, Ámerica em busca de oportunidades, aprendizado e experiências.

Para estes brasileiros que partem rumo a novos desafios é importante saber se possuem familiares que no passado emigraram para o Brasil. Isto porque, com a dupla nacionalidade, muitos obstáculos podem ser ultrapassados em diversos países.
Neste contexto, preparamos uma lista das principais nacionalidades encontradas no Brasil, tanto pelo fator migratório, quanto pelo fator matrimonial, ou seja, cidadãos brasileiros que adquirem outra nacionalidade pelo casamento, conforme segue:

CIDADANIA PORTUGUESA

A cidadania é atribuida aos filhos de cidadãos portugueses falecidos ou não, independente de idade, e do local de nascimento.
Se o interessado for neto, existem duas vias, poderá  naturalizar-se português ou solicitar a cidadnia primeiramente para seus pais e depois para si. Se for bisneto de portugueses, mas o avô for falecido, não é possivel  requerer a cidadania.
Em caso de naturalização pelo casamento, só poderá ser feito depois de provar três anos de casados ou do reconhecimento judicial da união de fato, e desde que o interessado prove a sua ligação efetiva a comunidade portuguesa


CIDADANIA ITALIANA

A obtenção da cidadania por parte paterna(tataravô/bisavô/avô e pai) é transmitida aos descendentes de cidadãos italianos falecidos ou não sem limite de gerações. Se for pela linha materna onde uma mulher figura como tataravó/bisavó/avó/mãe a cidadania se transmite somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. Neste último caso, recentemente, existe a possibilidade concreta de obter a cidadania pela via judicial, devido a uma decisão da Suprema Corte de Cassazione de 25/02/2009, que reconheceu  que essa disposição da lei italiana discriminava as mulheres.

                               
O marido pode transmitir automaticamente a cidadania à esposa através do matrimônio, se realizado anteriormente à 27/04/1983. Após esta data o marido ou a esposa só podem requerer a cidadania após três anos de casados.

No caso do bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos se naturalizarem brasileiros, somente será possível transmitirem a cidadania desde que o filho deste (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe) tenha nascido antes da naturalização.


CIDADANIA ESPANHOLA

A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de cidadãos espanhóis falecidos ou não. Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascido na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer altura, independente da idade. O neto de espanhol que morar 1 ano em Espanha com visto de trabalho ou estudante também tem direito a naturalizar-se espanhol.
Contudo, actualmente, de acordo com a nova  Lei da Memória Histórica, em vigor desde 28 de Dezembro de 2008, apenas por 2 anos, existe a possibilidade  dos netos obterem a cidadania, sem que tenham de residir em Espanha, mas existem alguns requisitos que devem ser observados.


CIDADANIA FRANCESA

A obtenção da cidadania é restrita aos filhos de cidadãos franceses, é considerado francês todo indivíduo que possui pai ou mãe francês (por nascimento ou aquisição).

A naturalização francesa pode ser concedida a um estrangeiro maior de 18 anos, residente em solo francês há pelo menos 5 anos (em alguns casos há 2 anos). Pelo casamento, desde 2006, o interessado, só após 4 anos ou 5 anos (se residir no estrangeiro) de união a um cônjuge francês, pode solicitar a aquisição da nacionalidade francesa por declaração.


CIDADANIA ALEMÃ

Esta cidadania é transmitida por várias gerações anteriores (tataravô/bisavô/avô e pai). Se for pela linha materna a cidadania só se transmite aos filhos nascidos após 01.01.1975. Se o filho nasceu entre 01.04.1953 e 31.12.1974 a cidadania  transmite-se se a mãe tiver registado o filho  no periodo de 01.01.1975 a 31.12.1977.


CIDADANIA AUSTRÍACA

Esta cidadania se transmite apenas por descendência, pelo lado paterno (avô paterno), existe uma exigência têm de ser casados. As mães solteiras podem transimtir a cidadania para os filhos. As mulheres casadas só podem passar para os filhos que nasceram depois de 25.10.1983.


CIDADANIA BRITÂNICA
 
As exigências para naturalização incluem cinco anos de residência, ou três anos, caso o candidato for casado com um cidadão britânico. Os que não são casados com um cidadão britânico também devem ter um conhecimento suficiente de inglês, galês ou gaélico escocês, assim como tem que pretender fixar sua residência principal no Reino Unido. A cidadania britânica é adquirida automaticamente por uma criança ao nascer no Reino Unido, caso a mãe ou pai seja cidadão britânico ou possuam residência definitiva (ILR) no Reino Unido.


CIDADANIA HOLANDESA

Um dos pré-requisitos para obter a nacionalidade holandesa é um dos pais do requerente ter a nacionalidade holandesa, sendo que não pode ser obtida diretamente através dos avôs. Quem nasceu antes de 01-01-1985 só pode “herdar” a nacionalidade do pai holandês. Depois de 1985, a mãe holandesa também começa a passar a nacionalidade para os filhos. Para o pai ou a mãe holandesa transmitir a cidadania é necessário que a união seja registrada na Holanda ou em algum consulado.

A transmissão da cidadania pelo casamento é necessário que o cônjuge esteja casado há no mínimo três anos e residindo na Holanda há 15 anos, pela naturalização basta estar casado há no mínimo três anos .A cidadania holandesa também pode ser transmitida através da adoção.


CIDADANIA POLONESA

Se o ascendente nasceu  e/ou  residia no território polonês em 11.11.1918 (momento da proclamação da independência do país), adquiriu automaticamente a cidadania polonesa. Se o ascendente residia no estrangeiro poderá ter adquirido a cidadania se efetuou o registro numa repartição diplomática do seu país de residência.

A cidadania polonesa até 08.01.1951 só podia ser transmitida pelo lado paterno, após essa data não existe limite, desde que nenhum ascendente tenha se naturalizado.

Existe a possibilidade de obter a cidadania pelo casamento desde que estejam casados pelo menos a 3 anos, e resida legalmente na Polônia, a pelo menos 6 meses antes da data do pedido.


CIDADANIA IRLANDESA

A cidadania Irlandesa se transmite pelos pais em qualquer tempo ou pelos avós desde que o requerente esteja registrado na Irlanda ou através de algum consulado enquanto os avós eram vivos.

A cidadania transmite-se pelo casamento desde que o cônjuge esteja casado no mínimo há três anos e que tenha morado no mínimo 1 ano na Irlanda antes do pedido e a união ser reconhecida na Irlanda ou através de consulados Irlandeses além de assinatura de uma declaração de fidelidade e lealdade ao país.

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Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.

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