Artigos

Por que manter o cadastro eleitoral atualizado


Estamos no início de mais um ano, e no Brasil será um ano muito especial, devido as eleições em meados de Outubro para a escolha do novo Presidente do Brasil.

E os imigrantes brasileiros por todo o mundo devem estar atento a sua situação eleitoral. Uma dica importante para todos os brasileiros é saber que é possível exercer o seu direito de voto e de escolha através da alteração do cadastro eleitoral no Consulado do Brasil.

Com o cadastro Nacional de Eleitores existente no Consulado do Brasil é possível aos brasileiros residentes no exterior solicitar alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, ou seja, é possível escolher o seu candidato mesmo morando no exterior.

Para isso, os brasileiros que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral no Brasil, devem solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral, através de formulário próprio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

Além do formulário (RAE), os brasileiros devem apresentar documento original de identificação brasileira, como certidão de nascimento ou documento de identidade, etc. e comprovante que reside há mais de um ano em Portugal, por exemplo: conta de luz, água em seu nome, certidão da junta de freguesia e etc.

Caso o cidadão brasileiro não tenha registro no cadastro Nacional de Eleitores no Brasil, ou seja, caso nunca tenha votado no Brasil, pode fazer em Portugal o seu Alistamento Eleitoral.

Portanto, deverá preencher o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar documento original de identificação brasileira, certificado de alistamento militar ou de reservista (para homens maiores de 18 anos) e comprovante de que reside em Portugal há mais de um ano.

O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) é recebido pelo Consulado do Brasil, porém encaminhado para o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília e vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Tanto o pedido de alteração de domicílio eleitoral, como o pedido de alistamento eleitoral, é analisado e processado em Brasília e caso haja deferimento do pedido o título eleitoral é enviado ao Consulado do Brasil, onde foi feito o requerimento.
 
Mas é preciso ficar atento, pois o requerimento deve ser solicitado até 150 dias anteriores ao 1º turno das eleições.

E caso o cidadão brasileiro opte por não alterar o seu domicílio eleitoral, e não podendo estar no Brasil nos dias das eleições, deverá providenciar a Justificativa Eleitoral no prazo 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

Se o cidadão não apresentar justificativa incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei.

No entanto, devido o voto no Brasil ser obrigatório, caso o cidadão brasileiro, não vote, não pague a multa devida ou não justifique o seu voto, quando for o caso, poderá comprometer algumas atividades ou solicitações que venham realizar no futuro.

Portanto, caso o eleitor não cumpra os seus deveres determinados pela legislação eleitoral, não poderá:
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Caso tenha dúvidas sobre a sua situação eleitoral acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral, conforme segue: www.tre-df.gov.br.

Esteja sempre atento a sua situação eleitoral, para que você não seja prejudicado na necessidade de obter outro documento que dependa da sua situação eleitoral regularizada.

Tenha um ótimo início de ano!
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.

2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL.