| Por que manter o cadastro eleitoral atualizado |
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E os imigrantes brasileiros por todo o mundo devem estar atento a sua situação eleitoral. Uma dica importante para todos os brasileiros é saber que é possível exercer o seu direito de voto e de escolha através da alteração do cadastro eleitoral no Consulado do Brasil. Com o cadastro Nacional de Eleitores existente no Consulado do Brasil é possível aos brasileiros residentes no exterior solicitar alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, ou seja, é possível escolher o seu candidato mesmo morando no exterior. Para isso, os brasileiros que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral no Brasil, devem solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral, através de formulário próprio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Além do formulário (RAE), os brasileiros devem apresentar documento original de identificação brasileira, como certidão de nascimento ou documento de identidade, etc. e comprovante que reside há mais de um ano em Portugal, por exemplo: conta de luz, água em seu nome, certidão da junta de freguesia e etc. Caso o cidadão brasileiro não tenha registro no cadastro Nacional de Eleitores no Brasil, ou seja, caso nunca tenha votado no Brasil, pode fazer em Portugal o seu Alistamento Eleitoral. Portanto, deverá preencher o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar documento original de identificação brasileira, certificado de alistamento militar ou de reservista (para homens maiores de 18 anos) e comprovante de que reside em Portugal há mais de um ano. O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) é recebido pelo Consulado do Brasil, porém encaminhado para o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília e vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Tanto o pedido de alteração de domicílio eleitoral, como o pedido de alistamento eleitoral, é analisado e processado em Brasília e caso haja deferimento do pedido o título eleitoral é enviado ao Consulado do Brasil, onde foi feito o requerimento. E caso o cidadão brasileiro opte por não alterar o seu domicílio eleitoral, e não podendo estar no Brasil nos dias das eleições, deverá providenciar a Justificativa Eleitoral no prazo 60 dias após a realização de cada turno da eleição. Se o cidadão não apresentar justificativa incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei. No entanto, devido o voto no Brasil ser obrigatório, caso o cidadão brasileiro, não vote, não pague a multa devida ou não justifique o seu voto, quando for o caso, poderá comprometer algumas atividades ou solicitações que venham realizar no futuro. Portanto, caso o eleitor não cumpra os seus deveres determinados pela legislação eleitoral, não poderá: Esteja sempre atento a sua situação eleitoral, para que você não seja prejudicado na necessidade de obter outro documento que dependa da sua situação eleitoral regularizada. Tenha um ótimo início de ano! 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL. |











